Água, fonte da vida. Ajude a preservar

terça-feira, 12 de junho de 2012



 Alunos da Escola particular Cecri do B. São José visitou a Nascente Bela Vista nesta Terça feira 11/06, o Presidente da ANBV Geraldo de Oliveira acompanhou esta visita e falou para os alunos do trabalho da Associação Nascentes Bela Vista que é, lutar em defesa  de nossas nascentes de Água e que ainda a tempo de salvar nosso planeta,

Educação Ambiental nas Escolas é lei municipal em Divinópolis.
















RESUMO

A educação ambiental, nas suas diversas possibilidades, abre um estimulante espaço para repensar as práticas sociais. Nesse sentido, torna-se fundamental que os professores possam mediar e transmitir um conhecimento suficiente para que os alunos tenham a possibilidade de adquirir uma base adequada de compreensão do meio ambiente global e local. Este trabalho buscou investigar as concepções didático-pedagógicas, vivências e obstáculos encontrados por professores do ensino médio em relação à educação ambiental. Do ponto de vista metodológico, o estudo realizado insere-se numa perspectiva quali-quantitativa de investigação. Os elementos essenciais constitutivos desta investigação, a saber, a prática do professor e seus conhecimentos e aplicações sobre educação ambiental caracterizaram-se pelas convergências obtidas a partir de análises feitas sobre os discursos de professores em uma escola pública e uma particular, no município de Arcos, Minas Gerais. Os resultados demonstram que, de um modo geral, os professores não estão habilitados para trabalhar a educação ambiental ou ainda não se sentem preparados para desenvolver o tema, uma vez que a grande maioria deles não possui conhecimento e preparação específica. Aliado a isso, o estudo identificou que as dificuldades apresentadas pelos professores para implementação da educação ambiental nas escolas possivelmente são causa e conseqüência de bases oriundas de uma educação escolar tradicional, assim como da falta de interesse por parte dos docentes em questão.

Palavras-chave: Educação Escolar. Meio Ambiente. PCN’s. Transdisciplinaridade.

INTRODUÇÃO

O mito do desenvolvimento social, cultural, econômico, educacional e político através da exploração da natureza foram fortificados por uma complexa transformação humana. Essa transformação intensificou as mais diversas formas de produção e exploração por parte do homem, gerando efeitos, muitas vezes, irreversíveis à natureza. Tais efeitos atualmente geram questionamentos quanto ao futuro do planeta e, principalmente, dos humanos, uma vez que tem se percebido na atualidade grandes alterações climáticas, sendo a maior parte delas decorrentes do descaso humano ao ambiente.
Essa problemática nos alerta para os diversos modos que a sociedade humana tem se relacionado com o meio construído (humano) e o não-construído (natural). Autores como Ribeiro (1998); Raynaut; Lana; Zanoni (2000); Medina (2001); Ruscheinky (2002); Guattari (2006) discutem incessantemente sobre formas de alterar a consciência da população e assim, modificar o olhar da cultura capitalista que permanece ativa em toda sociedade.
Uma forma de transformar a realidade atual é incorporar à educação tradicional sistemas que permitam trabalhar de forma multidisciplinar o conhecimento. Esse conhecimento propicia a formação de cidadãos suficientemente informados, conscientes e preparados para modificar o presente, para que as questões ambientais possam ser não apenas discutidas, mas para que se busquem soluções para as mesmas (LUCATTO; TALAMONI, 2007).
Nesse sentido, a educação fornecida no âmbito escolar apresenta-se como uma possibilidade dos seres humanos de apropriar-se de conhecimentos produzidos ao longo do tempo, buscando assim valores que possam contribuir para o desenvolvimento e melhoria do modo de viver. Dessa forma, é possível perceber que a educação ambiental surge como obrigação legal, ética e moral da escola, uma vez que a atualidade pede mudanças profundas de valores e comportamentos humanos. Nesse contexto, buscar alternativas de sustentabilidade nas relações entre a humanidade e a natureza saudável e equilibrada torna-se um desafio diário de todos os seres humanos interessados no meio ambiente.
Com este intuito, a educação ambiental assume cada vez mais uma função transformadora, na qual a co-responsabilização dos indivíduos torna-se um objetivo essencial para promover um novo modelo de desenvolvimento, chamado por muitos de desenvolvimento sustentável. Entende-se, portanto, que a educação ambiental constitui uma das condições necessárias para modificar o quadro de crescente degradação sócio-ambiental, com ênfase em um modelo educacional que vise equacionar o relacionamento entre homem e natureza. Dessa forma, a inserção desse tema na escola representa uma possibilidade de orientar aos alunos em um caminho que venha a transformar as diversas formas de participação social em possíveis fatores de dinamização que permitam melhor interação entre escola e comunidade.
Assim sendo, a educação ambiental, nas suas diversas possibilidades, abre um estimulante espaço para repensar práticas sociais. É papel dos professores mediar e transmitir um conhecimento suficiente para que os alunos tenham a possibilidade de adquirir uma base adequada de compreensão do meio ambiente global e local, impulsionando transformações de um modelo educacional que assuma um compromisso com a formação de valores visando a sustentabilidade como parte essencial de um processo coletivo. Tal percepção possibilitaria uma visão mais ampla da interdependência dos problemas e soluções relacionados ao meio em que vivemos, superando o reducionismo e estimulando o pensamento voltado para um meio ambiente diretamente vinculado ao diálogo entre saberes.
Entretanto, a implementação da educação ambiental nas escolas tem se deparado com alguns obstáculos, como a adequação do currículo na preparação dos docentes. A práxis pedagógica demonstra que ainda há uma hegemonia tradicionalista, cujo pragmatismo geralmente não permite uma contextualização dos temas e conteúdos. De forma semelhante, geralmente não há incentivo a novas descobertas, transformando a educação em um mero ato de depositar, no qual os educandos são depositários e o educador depositante (CORTELLA, 2004). Em adição, Freire (1987) afirma que essa forma tradicionalista de pensar e praticar a educação impossibilita a reflexão, geradora de transformação.
Por conseguinte, há ainda a necessidade da implantação de metodologias inovadoras e abrangentes, que possibilitem a inserção da Educação Ambiental de forma a contemplar o currículo das escolas de forma pedagógica. Tal assertiva está estabelecida pela Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9.795/99, em seu artigo 11°, quando afirma que a dimensão ambiental deve constar nos currículos de formação dos professores, em todos os níveis e todas as disciplinas (BRASIL, 1999). Dessa forma, além de atender as necessidades de novos conhecimentos, valores e competências dos educandos, as escolas devem colocar em foco, no currículo, a dimensão ambiental de forma articulada e interdisciplinar. Assim, as escolas de formação inicial devem se adequar ao novo quadro do ensino fundamental, cuja proposta está pautada nos PCN’s, que objetivam estimular os indivíduos a enfrentar o mundo atual como cidadãos participativos, críticos e profundos conhecedores de seus direitos e deveres (BRASIL, 1997).
Graça; Campos (2009, s/n) vão mais longe ao afirmar que:

A realidade da educação em nosso país ainda não é a que sonhamos graves problemas ainda impedem um bom desempenho escolar e resultados positivos do sistema de ensino. Esses empecilhos repercutem no próprio desenvolvimento brasileiro, porém não podemos esquecer que os danos ambientais aumentam assustadoramente, em conseqüência da ausência de cuidados e do descaso provenientes da ação humana.

Tendo em vista esta discussão, infere-se que os professores devam ser veículos de comunicação e conhecimento, de forma a conduzir o estudante na conscientização da importância de pensamento e ação voltados para a sustentabilidade, implementando, assim, uma integralização dos discentes com o meio em que vivem. Neste contexto, este estudo constou de uma investigação sobre os conhecimentos, vivências e obstáculos encontrados pelos professores sobre o seu cotidiano escolar, tendo como tema principal a educação ambiental.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Câmara aprova novo Código Florestal com mudança em regras para APPs

Emenda que o Executivo tentou barrar foi aprovada devido à divisão da base aliada; governo tentará mudança no Senado.
Rodolfo Stuckert
Discussão e votação do Código Florestal
Os deputados aprovaram emenda que permite determinadas atividades em APPs.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o novo Código Florestal (PL 1876/99), que permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor.
Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.
A emenda, aprovada por 273 votos a 182, também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
As hipóteses de uso do solo para atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, deverão ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
O dia 22 de julho de 2008 é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.
Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.
Faixas nos rios
As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.
Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
O projeto não considera como APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.
Entretanto, são protegidas as restingas na condição de fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
Anistia e regularização
Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas, com valor total de R$ 2,4 bilhões, até 22 de julho de 2008. A maior parte delas ocorreu por causa do desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal  em grandes propriedades da Amazônia Legal.
Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.
Para fazer jus ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados.
Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.
Título executivo
Quando aderir ao PRA, o proprietário que desmatou além do permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas referentes a desmatamentos serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008. Depois da regularização, a punibilidade dos crimes será extinta.
Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.
Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser feito inclusive por meio de pagamento por serviços ambientais.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi


 Terça feira 05 de Junho dia do meio ambiente

O Sr. Prefeito Wladmir de Faria Azevedo reinalgurou o Parque da ilha Dr Sebastião Gomes Guimarães, muitas crianças, autoridades e a ANBV. Associação Nascentes Bela vista ( Pres. Geraldo de Oliveira)   Geraldo disse: o parque ficou muito bonito nós precisamos de investir na educação ambiental nas escolas traze-las aqui pois a área tem potencial para trabalhar educação ambiental, lazer e muito mais, com certeza irá ajudar muito para que as nossas crianças creçam concientizadas, o planeta precisa da ajuda de todos e elas farão a diferença,